STJ absolve acusado de tentar furtar frasco de xampu
Em respeito ao princípio da insignificância, o min. Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu o Habeas Corpus movido pela Defensoria Pública de SP para absolver um homem acusado e condenado à pena de regime fechado pela suposta prática de furto de um frasco de shampoo no valor de R$ 17,00. A decisão foi publicada no último dia 16.
O fato ocorreu em 3/11/2012, em uma loja de departamentos do Centro de São José dos Campos, no Vale do Paraíba. Em primeira instância, o réu foi condenado a seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além de multa. Após recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu sua pena para quatro meses de reclusão, mas ainda em regime fechado.
O Defensor Público autor da ação Bruno Lopes de Oliveira argumentou que a conduta do acusado não era crime, uma vez que o valor do bem era ínfimo. Nesses casos, argumenta, o bem jurídico protegido - a propriedade - não chega a ser significativamente atacado, em especial a ponto de justificar a intervenção do Direito Penal.
Em sua decisão, o Ministro afirmou que “(...) o diminuto valor da res furtiva [coisa objeto do furto], aliado ao fato de que se tratava de produto de higiene pessoal subtraído de uma loja de departamentos de âmbito nacional, que se presume não haver sofrido prejuízo de relevante impacto, autoriza a incidência do princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal, excepcionando-se até mesmo o fato de o paciente ostentar uma reincidência e ser contumaz na prática delitiva”.
Não houve expedição de alvará de soltura, pois o acusado está preso por outros dois processos.
Tribunal mantém entendimento que barra Habeas Corpus na corteO acórdão manteve a ressalva padrão feita em concessões de Habeas Corpus pela Corte, isto é, afirma não conhecer do recurso, mas de "ofício" o concede. Argumenta o ministro que o Habeas não deve ser recurso que substitua outros previstos na legislação, mas que pode ser concedido em casos teratológicos, como foi aplicado ao réu.
Diversos juristas apontam nessa postura do Tribunal uma violação ao Habeas Corpus, como também aumenta a insegurança jurídica, uma vez que aumenta a subjetividade do que é considerado "absurdo" pelos ministros. Além disso, apontam que essa postura dificulta o acesso à justiça.
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