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STJ absolve homem que furtou seis desodorantes e um condicionador
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O furto de seis desodorantes e de um condicionador de cabelos, avaliados em R$ 36, é irrelevante do ponto de vista penal pela mínima ofensividade da conduta do agente, falta de periculosidade social da ação e pequeno grau de reprovabilidade do comportamento. Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, para absolver um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo crime de furto qualificado com a participação de mais pes...
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