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20 de Junho de 2024
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    STJ aceita Reclamação contra Turma Recursal

    há 14 anos

    Incumbido pelo Supremo Tribunal Federal de aplicar o próprio entendimento nas divergências de interpretação com as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, o Superior Tribunal de Justiça tem recebido Reclamações contra decisões da segunda instância dos Juizados. Com a lacuna que permitia a existência de dois entendimentos diversos sobre o mesmo tema, a corte editou em dezembro de 2009 a Resolução 12/STJ,permitindo o envio de reclamações.

    Uma das primeiras decisões a sair é do ministro Aldair Passarinho Junior, que avaliou Reclamação, com pedido de liminar, feita pela empresa Santa Rita Saúde contra a Turma Recursal do Paraná. No Juizado Especial Estadual, a Santa Rita Saúde foi condenada a indenizar a outra parte por ter cancelado cartão de crédito dela enquanto efetuava compra em estabelecimento comercial.

    A empresa recorreu pedindo redução no valor da indenização por considerar o montante absolutamente incompatível com a limitadíssima repercussão do cancelamento do cartão de crédito”. A Turma Recursal não aceitou o recurso, pois considerou que o pagamento incompleto de taxa judiciária invalidava o processo.

    A autora não concordou e se dirigiu ao STJ. O advogado José Miguel Garcia Medina alegou que “a pena de deserção não poderia ter sido imposta, sem antes oportunizar-lhe a devida complementação”. A decisão de Aldir Passarinho foi favorável à empresa e contrária à Turma Recursal representada pela advogada Élida Cristina Mondadori. O ministro ressaltou o entendimento do STJ sobre pagamento incompleto das taxas para recorrer que considera “a mera insuficiência no recolhimento das custas recursais não acarreta a deserção do recurso”.

    O ministro Aldir Passarinho ainda destacou que a Reclamação foi proposta em vista da decisão da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, de agosto passado. Em seu voto, ela entendeu que o STJ seria competente para fazer prevalecer a aplicação de sua jurisprudência aos Juizados Especiais Estaduais “enquanto não for criada a turma de uniformização”.

    Na época, o Plenário do Supremo concluiu que, enquanto não houvesse órgão para uniformizar a jurisprudência dos Juizados Estaduais, a missão deveria fica com o Superior Tribunal de Justiça. A decisão se deu em recurso da Telemar Norte Leste contra decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que impediu a cobrança de pulsos de telefone além da franquia, confirmando, assim,uma decisão de Juizado Especial. O cliente, no RE 571.572, alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais que foram cobradas.

    Um mês depois, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, propôs a edição de uma resolução interna para sistematizar o processamento das reclamações contra decisões dos Juizados Especiais Estaduais (Rcl 3.752). A Lei 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, corrigiu a falha no sistema recursal dos Juizados Especiais Estaduais, que hoje permite a existência de dois entendimentos contrários sem que possam ser uniformizados. O texto aprovado diz que cabe pedido para uniformizar a interpretação de lei quando houver divergências entre Turmas recursais e também entre as Turmas e o Superior Tribunal de Justiça. Em breve, é possível que as Reclamações ao STJ não sejam mais necessárias.

    A nova lei também prejudica o andamento do Projeto de Lei 16 de 2007, de origem da Câmara e que tramita no Senado com o objetivo de criar um órgão nacional de uniformização da jurisprudência nos Juizados Especiais Estaduais. No dia 7 de dezembro deste ano, o relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou relatório favorável à aprovação da proposta.

    Fonte: Consultor Jurídico

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