STJ adia julgamento de HC coletivo que trata da prisão civil na pandemia por dívida de alimentos
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A 2ª seção do STJ, por sugestão do ministro Sanseverino, adiou o julgamento de HC coletivo que trata da prisão civil por dívida de alimentos no cenário da pandemia do coronavírus.
Ministro Sanseverino lembrou que vence hoje o prazo para o presidente Jair Bolsonaro sancionar o PL 1.179, que prevê o RJET - Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, no período da pandemia, e que dispõe acerca da prisão domiciliar por dívida alimentar.
Conforme o texto enviado para sanção, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no CPC/15, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. Por decisão unânime, foi acolhida a sugestão de adiar o julgamento do HC para a próxima sessão do colegiado, que deve ocorrer no próximo dia 24.
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