Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ adia julgamento de HC coletivo que trata da prisão civil na pandemia por dívida de alimentos

    https://www.seucriminalista.com/cdp-praia-grande

    A 2ª seção do STJ, por sugestão do ministro Sanseverino, adiou o julgamento de HC coletivo que trata da prisão civil por dívida de alimentos no cenário da pandemia do coronavírus.

    Ministro Sanseverino lembrou que vence hoje o prazo para o presidente Jair Bolsonaro sancionar o PL 1.179, que prevê o RJET - Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, no período da pandemia, e que dispõe acerca da prisão domiciliar por dívida alimentar.

    Conforme o texto enviado para sanção, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no CPC/15, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. Por decisão unânime, foi acolhida a sugestão de adiar o julgamento do HC para a próxima sessão do colegiado, que deve ocorrer no próximo dia 24.

    • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
    • Publicações2116
    • Seguidores673
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações76
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-adia-julgamento-de-hc-coletivo-que-trata-da-prisao-civil-na-pandemia-por-divida-de-alimentos/866914013

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)