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STJ. Administrativo. Previdenciário. Pensão por morte. Reserva de cota-parte a eventual beneficiário não habilitado. Descabimento.
Publicado por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
há 10 anos
Não é possível reservar cota-parte de pensão por morte a fim de resguardar eventual beneficiário que ainda não tenha se habilitado. Isso porque, somente após a habilitação, mesmo que tardia, é que a Administração deverá realizar novo rateio do benefício entre os beneficiários concorrentes. Assim decidiu a 1ª Turma, relator o Min. BENEDITO GONÇALVES. (Ag. Reg. no Rec. Esp. 1.273.009) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.
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