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16 de Junho de 2024
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    STJ admite inversão do ônus da prova na defesa de direitos difusos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A empresa ALL Logística do Brasil deverá pagar a perícia em Ação Civil Pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul por danos ambientais causados por incêndio às margens de linhas férreas. Os funcionários da empresa atearam fogo na vegetação para limpeza lateral dos trilhos e a queimada alastrou-se por 40 hectares de vegetação nativa. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A inversão do ônus pela perícia foi determinada pela Justiça gaúcha, que entendeu possível a aplicação da medida quando o MP é autor de ação que defende direitos ambientais difusos, coletivos ou individuais. O relator, ministro Francisco Falcão, citou o parecer do Ministério Público Federal para negar o recurso da empresa.

    Pelo entendimento do MPF, a inversão do ônus da prova em ação Civil Pública é viável em razão da responsabilidade objetiva por dano ambiental, da previsão do Código de Defesa do Consumido...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-admite-inversao-do-onus-da-prova-na-defesa-de-direitos-difusos/1084665

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