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16 de Junho de 2024
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    STJ admite petição assinada por um advogado e eletronicamente por outro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu e julgou um recurso em que a petição foi assinada de próprio punho por um advogado e eletronicamente por outro. Ambos tinham procuração para atuar em nome da parte recorrente. A decisão aconteceu após manifestação, em voto-vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

    O recurso é oriundo do Rio Grande do Norte e foi decidido monocraticamente pelo relator, ministro Massami Uyeda. Insatisfeita, a defesa de uma das partes interpôs eletronicamente agravo regimental, para que a questão fosse levada a julgamento na Tur...

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