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5 de Maio de 2024
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    STJ amplia peticionamento eletrônico para todos os processos

    há 16 anos

    Instituída pela Resolução nº 2/2007, a petição eletrônica (e.pet) fará parte da rotina do Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, o seu uso limitou-se à prática de atos processuais nos feitos da competência originária do presidente, nos habeas-corpus e nos recursos em habeas-corpus, como medida de experiência. A partir de 1º de fevereiro, o serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital será ampliado, estendendo-se a todos os tipos de processos (Resolução nº 9/2007), providência esta que não só representa a utilização de moderna tecnologia, mas sobretudo a facilitação do acesso à Corte Superior, por prescindível o deslocamento pessoal das partes na defesa de seus interesses. Conforme salientou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a deliberação de estender-se a aplicação da e.pet a todos os feitos de competência do STJ é conseqüência da acentuada demanda havida e da imperiosa necessidade de, em futuro breve, implantar-se a total informatização do processo judicial, na forma do que preconiza a Lei n. 11.419, de 19.12.2006. Com a petição eletrônica, os advogados podem transmitir peças e documentos da própria casa ou escritório, desde que possuam certificação digital, sejam identificados no portal do STJ e tenham os programas necessários instalados em seu computador. Além disso, a tramitação do feito é suscetível de ser acompanhada on-line pelo usuário.A certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade, diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital. Não será possível utilizar o serviço sem a aquisição do certificado digital, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada via internet, de modo a identificar a autoria e a origem dos documentos envidados eletronicamente, assim como assegurar a integralidade de seu conteúdo.De posse do certificado, o usuário deve registrar-se no portal do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o serviço posto à disposição. Também há um programa de conversão de documentos para o formato PDF, já que o sistema só aceita documentos gerados nesse formato. O procedimento é facultativo, mas o seu emprego certamente vai agilizar a prestação jurisdicional e, como acima salientado, facilitar o acesso ao Superior Tribunal de Justiça. Após o envio, é gerado um aviso de recebimento que pode ser impresso pelo interessado, contendo o nome das partes e do advogado, a identificação dos arquivos encaminhados e a data e hora da transmissão, que são comprovadas por contador do tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira. As informações são do site do STJ.

    Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-amplia-peticionamento-eletronico-para-todos-os-processos/28726

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