STJ analisa disputa tributária baseada em consulta por fax à Receita
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta quinta-feira (23/5), um caso que envolve a utilização de um contrato entre a Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) e a Fundação Cesp para abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Mauro Campbell. O colegiado volta a analisar o caso no dia 6 de junho.
No caso em análise, a CPFL tinha um programa de aposentadoria e pensões administrado pela Fundação Cesp, com a qual contraiu uma dívida previdenciária. As empresas fecharam um acordo para quitação do débito, que previa aportes financeiros ao longo de 20 anos. Segundo a CPFL, o contrato firmado acarretava em novação objetiva, o que autorizaria a deduç...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.