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STJ analisa IR em verbas pagas a executivo por cláusula de não-concorrência
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir se há incidência ou não do IR em verbas pagas a executivo pelo término precoce do contrato de trabalho. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.
No caso em análise, os valores constam de termo prevendo que, no caso de rescisão de contrato de trabalho, a empresa pagará ao diretor as verbas rescisórias legais decorrentes da modalidade de desligamento sem justa causa e as condições especiais "Pacto de ...
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