STJ anula julgamento de revisão criminal após TJ-SP negar sustentação oral à Defensoria Pública
A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anulação de julgamento de uma revisão criminal, após um de seus membros ter seu pedido para realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento negado pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP).
Por votação unânime no último dia 18/2, o STJ acolheu habeas corpus que apontava a nulidade, impetrado pela Defensora Pública Amanda Pontes de Siqueira, Coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.
Antes da sessão de julgamento da revisão criminal, foram formulados dois pedidos para realização de sustentação oral, ambos indeferidos pelo Defesembargador Presidente do 5º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP. Ao STJ, a Defensoria argumentou que foram violados os direitos à ampla defesa e à isonomia, especialmente porque os demais Grupos de Câmaras do TJ-SP admitem sustentações orais em revisões criminais.
Em seu voto, o Ministro relator do STJ, Jorge Mussi, afirmou que a negativa de sustentação oral não apresentava fundamento e violava “garantias do contraditório e da ampla defesa”. Ele ressaltou que o Código de Processo Penal, em seu artigo 628, atribui aos próprios tribunais de apelação a competência para estabelecer normas complementares em casos de revisão criminal, mas que o Regimento Interno do TJ-SP não impossibilita a sustentação oral em tais casos.
“É imperioso rememorar que esta Corte Superior de Justiça assentou entendimento no sentido de que a ausência de previsão legal sobre a possibilidade de sustentação oral no julgamento de determinada insurgência, como ocorre com o habeas corpus, por exemplo, não autoriza, de plano, o indeferimento de tal pretensão defensiva oportunamente manifestada, devendo ser prestigiada a garantia à ampla defesa em detrimento da lacuna legal”, afirma em seu voto.
Referência STJ: HC nº 277.913- SP
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