Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ anula júri porque desembargador descreveu crime como "asqueroso"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Ao dizer que suposto crime foi praticado de forma “asquerosa”, um desembargador pode influenciar o júri popular a julgar contra o réu. Por isso, o ato deve ser considerado excesso de linguagem. Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para anular julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

    No caso, uma mulher foi submetida a júri acusada de ser mandante de um homicídio. O recurso relatado pelo ministro chegou ao...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-anula-juri-porque-desembargador-descreveu-crime-como-asqueroso/476682033

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)