STJ anula prova colhida pelo WhatsApp Web sem consentimento do dono do celular
Por permitir o acesso irrestrito, inclusive a mensagens antigas, o espelhamento do aplicativo de mensagens WhatsApp, por meio da página WhatsApp Web, não se equipara à interceptação telefônica.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou nula decisão judicial que autorizou o espelhamento como forma de obtenção de provas em uma investigação sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A conexão com o WhatsApp Web, sem conhecimento do dono do celular, foi feita pela polícia após breve apreensão do aparelho. Em seguida, os policiais devolveram o telefone ao dono e mantiveram o monitoramento das conversas pelo aplicativo, as quais serviram de base para a decretação da prisão preventiva dele e de outros investigados.
Ao acolher o recurso em Habeas Corpus e reformar decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a 6ª Turma considerou, entre outros fundamentos, que a medida não poderia ser equiparada à intercepção telefônica, já que esta permite escuta só após autorização judicial, enquanto o espelhamento possibilita a...
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