STJ anula recurso por falta de intimação da Defensoria do RS
Brasília, 31/05/2012 – Uma decisão monocrática de juiz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi anulada em razão da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul não ter sido intimada para apresentar suas contrarrazões. A decisão se deu com base na Lei Complementar 80/94 , cujo artigo 44 estabelece que a Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente de todos os atos dos processos em que atua. O agravo regimental com o pedido de tornar sem efeito a decisão foi interposto pelo defensor público federal de Categoria Especial Paulo Henriques de Menezes Bastos. Segundo o STJ, a parte do processo que era defendida pela Defensoria gaúcha foi prejudicada, pois não teve chances de apresentar contrarrazões para o recurso. Com a anulação, o processo volta à Corte de origem. Categoria Especial A Defensoria Pública da União de Categoria Especial tem como atribuição a defesa de pessoas de baixa renda nas instâncias superiores do Judiciário, incluindo o STJ e o Supremo Tribunal Federal. Além de interpor recursos em casos com atuação na 1ª e na 2ª Categorias, pode trabalhar também nos casos em que houve atuação das defensorias estaduais nas primeiras instâncias. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF
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