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STJ aplica insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância para absolver réu que foi condenado por portar quatro cartuchos de munição calibre .38. Ele não carregava nenhuma arma no momento da detenção.
O réu foi detido em uma residência na companhia de dois adolescentes. O colegiado aplicou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 143.449.
Na ocasião, o Supremo passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de...
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