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STJ aplica insignificância em caso envolvendo furto de queijo e uísque
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
É aplicável o princípio da insignificância quando uma pessoa primária e sem registro de antecedentes criminais tentar furtar comida, em valor abaixo do salário mínimo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a uma mulher denunciada pelo crime de furto simples por ter saído sem pagar de um supermercado com 4,2 quilos de queijo muçarela e um litro de uísque nacional.
De acordo com o processo, as mercadorias foram avaliadas, respectivamente, em R$ 54,24 e R$ 25,90. C...
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