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16 de Junho de 2024
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    STJ aplica lei de recursos repetitivos em questões de direito público

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    O STJ aplica, mais uma vez, a Lei n. 11.672 /2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito. O ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª Turma, enviou quatro recursos para a apreciação da Primeira Seção. O ministro identificou que são recursos repetitivos.

    O primeiro recurso analisado trata da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração), mas não pago no devido prazo (Resp nº 886.462/RS) .

    O segundo discute a legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica (Resp nº 960.476/SC) . O terceiro trata de recurso a respeito da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo federal sujeito a lançamento por homologação (PIS/Cofins) e regularmente declarado pelo contribuinte (DCTF), mas pago com atraso (Resp nº 962.379) .

    O último recurso enviado à Seção questiona, tendo em vista a Lei n. 7.713 /88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada (Resp nº 1.012.903) . Com o envio do processo à Primeira Seção pelo rito da Lei n. 11.672 , ficam paralisados, no STJ e nos demais tribunais do país, os julgamentos dos recursos sobre os temas do processo até a decisão da Corte superior.

    O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam das referidas matérias até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.

    Tendo em vista o interesse dos estados e do Distrito Federal no julgamento do recurso sobre a legitimidade da cobrança do ICMS sobre o valor pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica, o ministro oficiou aos governadores das unidades da Federação para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 dias. Para a mesma finalidade e no mesmo prazo, considerando os interesses dos seus filiados, oficiou, também, ao presidente da Confederação Nacional da Indústria.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-aplica-lei-de-recursos-repetitivos-em-questoes-de-direito-publico/102009

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