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16 de Junho de 2024
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    STJ aplica limite à proibição de contratar com ente público

    No interior de São Paulo, uma empresa condenada por irregularidade em um contrato com município teve assegurado o direito de contratar com outros municípios, estados, e até a União.

    há 3 anos

    Empresas condenadas por irregularidade em contratos com o poder público podem ser proibidas de realizar novos contratos. Mas essa proibição tem limites, de acordo com recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, o STJ se alinha ao projeto de reforma da Lei da Improbidade Administrativa já aprovada na Câmara e ainda sob análise do Senado.

    A advogada Layana Fabri, do escritório Telino e Barros Advogados, explica que o entendimento assumido pelo STJ adota por base o princípio da preservação da empresa, instituído na Lei de Recuperação Judicial, que visa proteger os direitos inerentes ao exercício da atividade corporativa. “Essas decisões do Superior Tribunal de Justiça consideram a subsistência da atividade empresarial, a proteção ao núcleo da sua função social, e impulsionam inclusive a economia, pois favorecem a manutenção dos postos de trabalho e a viabilidade da arrecadação tributária. Proibir a contratação por parte de qualquer órgão público, de qualquer esfera, sem dúvida coloca em risco a própria existência das empresas”.

    A Lei 8.429/1992, que está em vigor, prevê punição ampla. Com isso, o judiciário tem considerado que a empresa que for condenada por praticar irregularidades no contrato com ente público não poderá mais ter contrato com nenhum outro órgão, seja municipal, estadual ou federal.

    O PL 10.887/2018, que reforma a lei da improbidade administrativa, suaviza a penalidade comumente aplicada sob justificativa de assegurar a manutenção da atividade empresarial. Assim, prevê que a punição seja restrita: a princípio, a empresa ficaria proibida de contratar somente com o ente público envolvido no caso de irregularidade contratual. Essa proibição, segundo o PL, poderia ser ampliada em casos excepcionais.

    Um dos casos já analisados pelo STJ com este teor foi de uma empresa de transporte público, condenada por um contrato sem licitação em um município do interior paulista. A 2ª Turma do STJ decidiu que a empresa estaria proibida de contratar apenas no município em questão, estando, portanto, liberada para dar continuidade aos contratos em outros municípios, estados e União.

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