Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ: aplicação do princípio da insignificância exige análise das condições pessoais do agente no caso concreto, defende MPF

    Para subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, também pode haver situação em que a reincidência não seja fator determinante para afastamento da insignificância

    há 7 anos

    A aplicação do princípio da insignificância deve considerar, necessariamente, uma análise do caso concreto, além dos requisitos já fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF): mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada. Essa é a posição do Ministério Público Federal em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    No documento, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen defende a aplicação do princípio de insignificância a um réu condenado pelo furto de um extintor de incêndio avaliado em R$ 90. Em caso da não aplicação do princípio, ela solicita que seja concedido habeas corpus de ofício para anulação da sentença de condenação e realização de perícia para verificação de dependência toxicológica.

    Para Frischeisen, “a aplicação do princípio da insignificância necessariamente impõe uma análise do caso concreto”, ou seja, é preciso avaliar caso a caso. Além disso, a subprocuradora-geral ressalta que “pode haver situação em que a reincidência não seja fator determinante para afastamento da insignificância, como no caso em análise.”

    O furto - O caso de que trata o recurso especial ocorreu em 2012, quando o réu furtou um extintor de incêndio de um estabelecimento comercial para trocar o produto por drogas. O extintor foi devolvido ao dono, o réu foi preso em flagrante e depois condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a dois anos de reclusão, em regime semiaberto, além de dez dias-multa pela prática do crime, com direito a recorrer em liberdade.

    O tribunal afastou a aplicação do princípio de insignificância com a fundamentação de que a pequena quantia subtraída ou o pequeno valor da coisa furtada não tornam atípica a conduta, nem autorizam a absolvição. De acordo com a decisão, “pensar de forma diferente seria transformar as ruas em palco de treinamento de delinquentes (...)”.

    No ano anterior, o mesmo réu já havia sido condenado pelo furto de uma janela de alumínio, também para troca por drogas. Nesse caso, ele foi absolvido em razão do reconhecimento de sua inimputabilidade (a inimputabilidade causa exclusão da culpabilidade por doença mental, menoridade, embriaguez completa e dependência de entorpecentes). No entanto, como não compareceu à avaliação de dependência toxicológica, o juízo deu por prejudicado e o condenou por furto.

    Para a subprocuradora-geral da República, entretanto, há indícios suficientes nos autos de que o réu realmente seja dependente químico e, portanto, o juiz de origem não poderia tê-lo condenado.

    Princípio da insignificância – Também chamado de bagatela, a utilização desse princípio teve origem no século XX, diante das dificuldades econômicas surgidas após a Segunda Guerra Mundial e o aumento dos crimes de pequeno valor. Para sua aplicação, porém, é necessário que o fato cause um mínimo de lesividade, ou perigo de lesividade. Para o STF, são necessários alguns requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada.

    Recurso Especial 1670985/SP. Leia a íntegra do parecer do MPF. O caso será julgado pela Sexta Turma do STJ.

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6406 / 6415
    pgr-imprensa@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_pgr

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-exige-analise-das-condicoes-pessoais-do-agente-no-caso-concreto-defende-mpf/490797100

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)