STJ aponta pena de tráfico por 0,7g de crack como exemplo de falha na lei
Um caso de condenação por tráfico de drogas vindo da segunda instância foi apontado no Superior Tribunal de Justiça como exemplo dos problemas da legislação brasileira para lidar com o tema. Um homem foi condenado por tráfico pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul após ser preso com 0,7 gramas de crack.
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, o acórdão apenas confirma que o condenado é usuário, mas a lei de drogas atual é ambígua e permite condenação por tráfico mesmo em casos como esse. O acusado foi preso em 2015 portando 0,7 grama de crack. O Ministério Público o acusou de guardar, transportar, oferecer e vender drogas, mas o juiz de primeira instância entendeu que não ficou provada a prática de comércio e que o entorpecente era para consumo próprio.
Ao desclassificar a conduta para porte de drogas para uso próprio, a sentença extinguiu a punibilidade, pois o acusado já estava preso preventivamente por cinco meses — punição superior à prevista pelo artigo 28 da Lei de Drogas. O TJ-RS reformou a decisão, entendendo que o fato de o réu trazer a droga consigo já era suficiente para caracterizar o delito de tráfico (artigo 33).
Questão problemática
Ao...
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