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16 de Junho de 2024
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    STJ aponta pena de tráfico por 0,7g de crack como exemplo de falha na lei

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Um caso de condenação por tráfico de drogas vindo da segunda instância foi apontado no Superior Tribunal de Justiça como exemplo dos problemas da legislação brasileira para lidar com o tema. Um homem foi condenado por tráfico pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul após ser preso com 0,7 gramas de crack.

    Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, o acórdão apenas confirma que o condenado é usuário, mas a lei de drogas atual é ambígua e permite condenação por tráfico mesmo em casos como esse. O acusado foi preso em 2015 portando 0,7 grama de crack. O Ministério Público o acusou de guardar, transportar, oferecer e vender drogas, mas o juiz de primeira instância entendeu que não ficou provada a prática de comércio e que o entorpecente era para consumo próprio.

    Ao desclassificar a conduta para porte de drogas para uso próprio, a sentença extinguiu a punibilidade, pois o acusado já estava preso preventivamente por cinco meses — punição superior à prevista pelo artigo 28 da Lei de Drogas. O TJ-RS reformou a decisão, entendendo que o fato de o réu trazer a droga consigo já era suficiente para caracterizar o delito de tráfico (artigo 33).

    Questão problemática
    Ao...

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