STJ aprova duas novas súmulas
A 2ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APROVOU NESTA QUARTA FEIRA DIA 08/11/2017 DUAS NOVAS SÚMULAS.
Súmula 596 - “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.
Súmula 597 - "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação".
JÁ 1ª SEÇÃO, APROVOU O ENUNCIADO DA SÚMULA 598 QUE DIZ:
Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.