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3 de Maio de 2024

STJ aprova duas novas súmulas

Publicado por Karen Souza
há 6 anos

A 2ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APROVOU NESTA QUARTA FEIRA DIA 08/11/2017 DUAS NOVAS SÚMULAS.

Súmula 596 - “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.

Súmula 597 - "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação".

JÁ 1ª SEÇÃO, APROVOU O ENUNCIADO DA SÚMULA 598 QUE DIZ:

Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-aprova-duas-novas-sumulas/519994289

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