STJ aprova súmula sobre fraudes praticadas em operações bancárias
Publicado por COAD
há 12 anos
A segunda seção do STJ Superior Tribunal de Justiça, na sessão ordinária de 27-6-2012, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 479, publicada no DJe de 1-8-2012:
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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