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21 de Junho de 2024
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    STJ aprova súmula sobre maioridade penal e medida socioeducativa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O fato de uma pessoa completar 18 anos não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, agora vai virar súmula.

    O enunciado foi aprovado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, colegiado que reúne os ministros das turmas especializadas em Direito Penal do STJ (5ª e 6ª Turmas) e é responsável pela aprovação dos enunciados sumulares na área.

    Em janeiro de 2017, por exemplo, ao...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-aprova-sumula-sobre-maioridade-penal-e-medida-socioeducativa/557436131

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