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STJ aprova súmula sobre maioridade penal e medida socioeducativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O fato de uma pessoa completar 18 anos não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, agora vai virar súmula.
O enunciado foi aprovado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, colegiado que reúne os ministros das turmas especializadas em Direito Penal do STJ (5ª e 6ª Turmas) e é responsável pela aprovação dos enunciados sumulares na área.
Em janeiro de 2017, por exemplo, ao...
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