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STJ aprova súmulas sobre arrendamento mercantil e tarifa de contrato bancário
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou as súmulas 564 e 565, que tratam, respectivamente, de arrendamento mercantil financeiro e de tarifa de contrato bancário.
Na Súmula 564, ficou definido que “no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva difer...
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