Adicione tópicos
STJ avalia se comparecimento espontâneo da Fazenda Pública supre ausência de citação
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar embargos de declaração em que se discute se o comparecimento espontâneo da Fazenda Pública supre a ausência de citação para apresentar embargos à execução de sentença. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que o disposto no artigo 214 do CPC/1973 se aplica à Fazenda Pública e, portanto, seu comparecimento espontâneo supre a ausência ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.