STJ cancela contratos e dá um ano para Rio fazer licitação no transporte coletivo
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade, pôs fim à irregularidade na outorga de permissão, sem prévia licitação, do serviço de transporte público coletivo intermunicipal no estado do Rio de Janeiro.
Foram examinados três recursos especiais na última sessão de julgamento, um do Departamento de Transporte Rodoviário fluminense e outros dois das empresas Viação Paraíso e Viação Santa Luzia, que pretendiam discutir a validade dessas permissões e também a possibilidade de indenização às permissionárias, caso o contrato viesse realmente a ser rompido.
O processo começou em ação civil pública proposta pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), cuja finalidade era regularizar uma situação jurídica que perdura há mais de 70 anos, referente à forma como vem sendo prestado o serviço de transporte público intermunicipal de passageiros.
Problema antigo
O caso começou nos anos 40, com as primeiras outorgas de permissão para o serviço feitas sem prévia licitação, visto que não havia essa exigênci...
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