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4 de Maio de 2024
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    STJ cancela súmula 343

    Publicado por Bruna Deoracki
    há 2 anos

    Em 03.05.2021 o Superior Tribunal de Justiça publicou a informação, de que a Primeira Seção do STJ cancelou o enunciado de súmula nº 343 que previa: “ É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. ”

    Isso porque, conforme informado, a mesma estava em desacordo com a Súmula Vinculante nº 5, editada em 2008 pelo STF, a qual dispõe:

    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. “

    As súmulas, são resumos de entendimentos pacificados e servem para orientar as decisões jurídicas.

    Fonte: Notícias Superior Tribunal de Justiça.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-cancela-sumula-343/1440723496

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