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STJ cancela súmula 343
Publicado por Bruna Deoracki
há 2 anos
Em 03.05.2021 o Superior Tribunal de Justiça publicou a informação, de que a Primeira Seção do STJ cancelou o enunciado de súmula nº 343 que previa: “ É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. ”
Isso porque, conforme informado, a mesma estava em desacordo com a Súmula Vinculante nº 5, editada em 2008 pelo STF, a qual dispõe:
“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. “
As súmulas, são resumos de entendimentos pacificados e servem para orientar as decisões jurídicas.
Fonte: Notícias Superior Tribunal de Justiça.
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