STJ classifica vestido de noiva como bem durável
Um bem durável é aquele que não se extingue por seu uso e cujo desgaste demanda um certo tempo. A utilização do produto compete ao consumidor, e mesmo se usá-lo em uma ou 20 ocasiões, caso possua tal característica, ele será enquadrado como bem durável. Assim, mesmo que adquirido para ser utilizado normalmente em apenas uma ocasião, um vestido de noiva não deve ser tratado como se fosse um bem não durável. Nesta situação, o prazo para reclamação de vícios no produto é de 90 dias válido para bens duráveis e não de 30 dias, como ocorre com bens não duráveis.
Esta análise baseou a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher Recurso Especial de uma mulher e sua mãe e determinar o retorno dos autos à vara de origem. Elas alegam que compraram um vestido de noiva avaliado em R$ 10 mil, para o casamento de mulher, em 2006, parcelando o pagamento em seis prestações. Após quitar quatro parcelas, as mulheres perceberam diversos problemas no vestido, sustaram os últimos dois cheques e contrataram um estilista para reformar a roupa, o que custou quase R$ 4 mil.
Foi apre...
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