Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ: comprovação de tempestividade de recurso pode ser feita em agravo

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Mudança na jurisprudência: a comprovação de que um recurso especial foi apresentado dentro do prazo, mesmo com a intercorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.

    A decisão é do ministro Og Fernandes, do STJ, ao reconsiderar decisão que havia rejeitado o recurso por intempestividade, em caso já sob a vigência do CPC/2015.

    Em fevereiro, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, entendeu que o recorrente havia ultrapassado o prazo de 15 dias. Embora a defesa tenha alegado que o recurso foi protocolado durante a suspensão dos prazos no Tribunal de Justiça de São Paulo, em janeiro de 2016, a presidente entendeu que faltou documento idôneo no ato da interposição.

    O agravo interno apresentado pela defesa do recorrente sustentou o cabimento da apresentação dessa prova em fase posterior.

    O ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou que, embora o STJ já tenha se manifestado em sentido contrário, ele mudara de entendimento ao julgar questão semelhante em 2012 (AgRg no AREsp nº 137.14). Desde então, passou a aceitar a demonstração em sede do agravo posterior. Assim, ele reconsiderou a decisão de fevereiro e definiu que o mérito será analisado.

    Conforme a jurisprudência dominante do STJ, os prazos prescricionais prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte caso venham a terminar durante o recesso forense.

    No presente caso, decidido no STJ em 7 de maio passado, o agravante é o cidadão Adriano Barasch; o agravado é o Estado de São Paulo. (AREsp nº 1.229.188).

    Fonte: espacovital.com.br

    Foto Pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores640
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações381
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-comprovacao-de-tempestividade-de-recurso-pode-ser-feita-em-agravo/579994301

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)