STJ concede habeas corpus a grávida presa preventivamente acusada de tráfico
O fato de uma pessoa ser acusada de tráfico de drogas, por si só, não é suficiente para que seja decretada prisão preventiva. O entendimento foi aplicado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder habeas corpus a uma grávida.
A mulher foi presa em fevereiro, quando estava grávida de nove meses do seu terceiro filho, acusada de tráfico de drogas. Na audiência de custódia, o relaxamento da prisão em flagrante foi negado.
No pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a Defensoria Pública de São Paulo afirmou que a apreensão da droga foi ilícita, pois decorrente de revista vexatória, o que viola a Lei Estadual 15.552/14. Além disso, afirmou que n...
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