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3 de Maio de 2024
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    STJ concede habeas corpus a pedido da Defensoria e anula condenação de homem pelo TJ-SP, após recurso de apelação ter sido julgado sem apresentação de razões pela defesa técnica

    há 7 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou uma condenação do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), proferida após o recurso de defesa ter sido julgado sem que houvesse razões de apelação.

    Ou seja: apesar de o acusado ter interposto um recurso de apelação, o caso foi julgado sem qualquer apresentação de razões por parte da defesa técnica, tendo sido mantida a condenação de primeiro grau. As razões são os argumentos apresentados para a reforma da decisão. Com a anulação do julgamento pelo STJ, o homem foi colocado em liberdade.

    Segundo consta nos autos, o rapaz foi condenado em primeira instância por tentativa de homicídio, em Várzea Paulista. O acusado chegou a interpor pessoalmente um recurso de apelação contra a sentença, mas seu advogado ficou inerte e deixou de apresentar as razões do pleito, como exige o Código de Processo Penal.

    Antes da sessão de julgamento pelo TJ-SP, o Procurador de Justiça que atuou no caso chegou a apontar a nulidade, destacando que haveria afronta à ampla defesa. Ele defendeu que deveria haver intimação do acusado para indicar um novo advogado para apresentação das razões do recurso e, caso isso não ocorresse, que houvesse a nomeação de um advogado dativo ou envio do caso à Defensoria Pública.

    Mesmo assim, o TJ-SP julgou o recurso, mantendo a condenação de primeiro grau a 06 anos de reclusão, em regime fechado, e também a prisão do réu.

    Após o trânsito em julgado da decisao, em 2006, o caso chegou até a Defensoria Pública de SP, após pedido de revisão criminal pelo acusado, no final de 2015.

    Diante dessa nulidade, o Defensor Público Felipe de Castro Busnello ajuizou revisão criminal perante o TJ-SP, solicitando que fosse anulada a condenação, por violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como à Súmula nº 523 do STF, que aponta que a falta de defesa constitui nulidade absoluta do processo se houver prova de prejuízo para o réu.

    "É necessário que, no processo penal, o acusado tenha uma defesa claramente efetiva, o que não ocorreu no caso sob análise, em razão da não apresentação, pelo advogado constituído, das razões do recurso de apelação interposto pelo condenado, o que levou ao não provimento do recurso", afirmou Felipe.

    Na análise da revisão criminal, o 6º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP afastou as alegações da Defensoria Pública pela nulidade da decisão. O Defensor, então, ingressou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontando os prejuízos que a falta de defesa causou ao acusado, violando diversos de seus direitos fundamentais.

    Na análise habeas corpus, além de ter anulado o julgamento do recurso de apelação feito pelo TJ-SP, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, determinou que seja aberto novamente prazo para apresentação das razões de apelação, com a devida intimação do acusado para que ele indique um advogado de sua confiança. Caso ele não faça a indicação, o caso deverá ser encaminhado para um defensor dativo ou para a Defensoria Pública. O Ministro determinou, ainda, que o acusado seja colocado em liberdade até a realização de novo julgamento.

    Referência: Habeas Corpus STJ nº 368.272/SP
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