Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ concede Habeas Corpus que revoga prisão preventiva de réus investigados

    Ação corresponde à 2ª fase da Operação Combustão e investiga supostas fraudes em postos de combustível e empresas de transportes de 101 municípios do estado de SP

    Publicado por Antonia Maria Zogaeb
    há 3 anos

    A 6ª Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) concedeu, na tarde do dia 8 de junho, ordem de Habeas Corpus determinando a revogação da prisão preventiva de dois réus investigados na Operação Borra 500. A ação corresponde à segunda fase da Operação Combustão e investiga os golpes em postos de combustíveis e empresas de transportes de 101 municípios do estado de São Paulo.

    Em dezembro de 2018, o Ministério Público e a Secretaria Estadual da Fazenda cumpriram mandados de prisão e de busca e apreensão contra suspeitos de cometerem crimes de fraudes fiscais de, pelo menos, R$ 2,8 bilhões na compra e venda de combustível, nas cidades de Campinas, Paulínia, Jaguariúna e Indaiatuba.

    Segundo a denúncia do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o esquema consistia na emissão de notas falsas, simulando transações de compra e venda de combustível, principalmente óleo diesel. As empresas de transporte simulavam o negócio baseadas nas notas emitidas pela quadrilha e utilizavam de compensação de débitos na Secretaria da Fazenda sem recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Após recurso do Ministério Público, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia determinando a expedição de mandados de prisões contra todos os investigados.

    No entanto, dia 8 de junho, a 6ª Turma do STJ concedeu ordem de Habeas Corpus revogando a prisão preventiva de dois réus investigados na operação combustão.

    A peça, impetrada pelos advogados Dr. Ícaro Batista Nunes e Dr. Esrom Mateus dos Santos, incidiu a um dos réus, mas, de ofício, o juiz estendeu o benefício para o segundo réu.

    De acordo com o Dr. Ícaro Batista Nunes a decisão é irretocável, devolvendo a liberdade de seu cliente, que, segundo o advogado, é injustamente investigado pelas fraudes.

    Para o defensor Dr. Esrom, a decisão consagra a presunção de inocência de seu cliente, uma vez que o procedimento administrativo foi realizado por meio levantamento fiscal, feito de maneira presumida pelo fisco, sendo que, ao final, ele acredita que sobrarão justificativas sobre a inocência de seu cliente.

    O processo corre na 2ª Vara da Comarca de Paulínia. Ainda não há data para o julgamento definitivo.

    Sobre o Dr. Ícaro Batista Nunes

    Graduado em Direito pela Facamp e pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Coimbra, Dr. Ícaro Batista Nunes é especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas e está fazendo mestrado, também em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas, com o tema "Lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia". O Dr. Nunes ainda é professor de Direito Penal de Graduação e Pós-Graduação, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim, e da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP, Subseção de Campinas/SP; palestrante e autor de diversos artigos na sua área de atuação.

    Serviço:

    Ícaro Batista Nunes Advogados

    Rua: Emília Paiva Meira, 102, Cambuí, Campinas - SP

    Site: https://ibnadvogados.com/

    Telefone: (19) 98110-1993

    • Publicações141
    • Seguidores9
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-concede-habeas-corpus-que-revoga-prisao-preventiva-de-reus-investigados/1228504455

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)