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20 de Junho de 2024
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    STJ confirma legalidade das ações originadas pela Operação Furacão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Em decisão na qual prevaleceu o entendimento da ministra relatora, Laurita Vaz, cujo voto foi divulgado no dia 1º de março, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rechaçou no Habeas Corpus 116.516 a tentativa das defesas de 14 réus em alguns processos da chamada Operação Hurricane/Furacão, ocorrida em abril de 2007. Os advogados questionavam a distribuição de ações penais, no início de 2000. Se obtivessem êxito, logo os pedidos de anulações se estenderiam a diversos outros processos instaurados a partir de operações desencadeadas por aquelas investigações.

    As defesas insistem na tese da ilegalidade da prevenção que atraiu para 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro alguns inquéritos e medidas judiciais que desencadearam operações policiais com grande repercussão como a Planador, Cerol e a maior delas, Furacão. Alegam, inclusive, possíveis fraudes cometidas por membros do Ministério Público Federal.

    No julgamento do HC no STJ, iniciado em outubro, a sustentação oral foi feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Nélio Roberto Seidl Machado. No TRF-2, que tal como o STJ rejeitou a tese defensiva ao julgar o HC 2007.02.01.016229-1, quem estava à frente era o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira.

    Oficialmente o pedido de HC buscava anular, desde a origem, três peças judiciais: a medida cautelar 2005.51.01.538.207-9 e as ações penais 2007.51.01.802.985-5 (Operação Furacão 1) e 2007.51.01.806.354-1 (Operação Furacão 3), como consta da inicial. A Medida Cautelar autorizou escutas nos telefones do delegado federal Oswaldo da Cruz Ferreira e desencadeou diversas outras investigações que geraram as demais operações policiais.

    Como destacou o relator do HC no TRF-2, desembargador Abel Gomes, caso a ordem fosse concedida provocaria a anulação de todos os processos gerados a partir daquelas escutas. Atingiria, inclusive a Ação Penal 552, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Hoje relatada pelo ministro Gilmar Mendes, ela tem como réus o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Geraldo de Oliveira Medina, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, os desembargadores aposentados José Eduardo Carreira Alvim (TRF-2) e Ernesto da Luz Pinto Dória (Tribunal Regional do Trabalho de Campinas) e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Outro réu no Inquérito 2.424 que gerou a AP 552, o desembargador José Ricardo Regueira, do TRF-2, faleceu em julho de 2008.

    Origem da investigação

    O imbróglio jurídico foi gerado por conta da Medida Cautelar 2002.51.01.501.746-7 na qual o juiz Alfredo Jara Moura, na 6ª Vara Criminal, autorizou, em março de 2002, escutas telefônicas em aparelhos instalados na Delegacia da Polícia Federal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, para investigar possíveis crimes que cometidos por agentes federais.

    A investigação, como definiu o Ministéri...

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