STJ confirma legalidade de multa e embargo do Ibama a empreendimento que não possuía licença ambiental
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação de multa a Cimento Rio Branco S/A por executar obra de terraplanagem para construção de edificação comercial sem licença ambiental. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) havia embargado as obras e aplicado multa de R$ 25 mil à empresa por considerar que a construção destruiria a vegetação nativa.
A empreiteira conseguiu anular multa na 1ª instância, obtendo autorização para continuar a construção. A Justiça entendeu que a edificação não demonstrava risco de degradação ambiental. Mas a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama levou o caso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) onde sustentou que desnecessidade de licenciamento ambiental demandaria prazo para produção de provas, o que não ocorreu.
Esse argumento foi acolhido pelo Tribunal que acolheu o argumento e suspendeu a autorização para a execução da obra. Inconformada, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Lá alegou que, por ser um empreendimento local, a competência para autuação e sanções caberia ao município de São Gonçalo/RJ e não ao Ibama.
A PFE/Ibama, por sua vez, sustentou que a Lei nº. 6.938/81 prevê a necessidade de licenciamento por órgão estadual para o início de atividades que possam causar dano ao meio ambiente. Os procuradores defenderam também que a autarquia pertence ao Sistema Nacional de Meio Ambiente e que, por esse motivo, está legitimada a fiscalizar e aplicar multas após comprovado o risco de degradação ambiental.
Os procuradores também citaram decisões anteriores do próprio STJ que reconhecem a competência para fiscalização, atribuída a todos os órgãos ambientais. A Procuradoria ressaltou que a empresa não apresentou provas que comprovem a desnecessidade de licenciamento ambiental.
A 2ª Turma do STJ acolheu os argumentos e manteve, por unanimidade, a multa e a paralisação das obras.
A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Recurso Especial nº. 914.381/RJ - Superior Tribunal de Justiça
Bruno Lima/Rafael Braga
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