Adicione tópicos
STJ confirma liminar que revogou prisão preventiva por falta de fundamentação
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A prisão preventiva deve ser imposta somente como último recurso. Não havendo indicação de elementos concretos aptos a demonstrar o efetivo risco para a ordem pública, para a aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal – não se prestando, para isso, meras suposições –, mostra-se suficiente a aplicação de medidas alternativas.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de Habeas Corpus revogando decreto de prisão cautelar por falta de fundamentação idônea contra réus acusados de organização criminosa especializada em roubo e furto de cargas e receptação qualificada.
Os réus, defendidos por Guilherme Mais...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.