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17 de Junho de 2024
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    STJ confirma liminar que revogou prisão preventiva por falta de fundamentação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A prisão preventiva deve ser imposta somente como último recurso. Não havendo indicação de elementos concretos aptos a demonstrar o efetivo risco para a ordem pública, para a aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal – não se prestando, para isso, meras suposições –, mostra-se suficiente a aplicação de medidas alternativas.

    Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de Habeas Corpus revogando decreto de prisão cautelar por falta de fundamentação idônea contra réus acusados de organização criminosa especializada em roubo e furto de cargas e receptação qualificada.

    Os réus, defendidos por Guilherme Mais...

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