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18 de Maio de 2024
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    STJ decide que ação de usucapião pendente pode impedir reintegração de posse e evita despejo de idoso, após recurso da Defensoria

    há 8 anos

    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por unanimidade uma decisão que, a pedido da Defensoria Pública de SP, havia suspendido liminarmente o despejo de um homem de 66 anos com problemas de saúde, morador da zona norte da Capital. Ele é alvo de uma ação judicial por falta de pagamento de aluguéis, ao mesmo tempo em que pleiteia a usucapião daquele imóvel, em outra ação ainda pendente de julgamento.

    Na decisão, o STJ determinou que o idoso não poderá ser despejado antes da decisão na ação de usucapião. “É uma decisão importante, que muda uma orientação antiga do próprio STJ no sentido de que não havia prejudicialidade entre ação de despejo e ações de pedidos como de usucapião”, afirmou o Defensor Público Rafael Ramia Muneratti, que atua no escritório de Brasília do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria e foi responsável pela sustentação oral no caso.Disputa pelo imóvelO imóvel em disputa era alugado muitos anos atrás pelo pai de Maria, autora da ação de despejo, e a inquilina era a mãe de João (nomes fictícios), o idoso atendido pela Defensoria. No entanto, as duas pessoas que tinham assinado o contrato de locação morreram, e João continuou morando no local. O idoso afirma que desde 1996 vive ali sem pagar aluguel, pois, após várias tentativas, não conseguiu descobrir quem era o proprietário do imóvel. Com o tempo e sem que sofresse qualquer providência tomada contra sua permanência no local, passou a considerar o imóvel abandonado. No entanto, em 2007, Maria ajuizou a ação contra João, pedindo o pagamento de aluguéis supostamente atrasados e o despejo do morador. A Defensoria Pública argumentou que a autora da ação não provou que seu pai era o legítimo proprietário do imóvel, pois uma certidão em cartório atribui a propriedade a outra pessoa. Mesmo assim, decisões judiciais de primeira e segunda instância acolheram o pedido de Maria e determinaram o despejo do idoso. A Defensora Pública Gislaine Calixto conseguiu a suspensão dos efeitos da decisão em segundo grau, mas Maria deu início ao cumprimento provisório do despejo, criando uma situação de risco a João.Atuação perante o STJ

    A Defensora Gislaine então interpôs recurso especial ao STJ, incluindo um pedido liminar de nova suspensão do despejo, até julgamento definitivo do pleito de usucapião. A atuação perante o STJ contou com apoio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília.

    O pedido foi atendido no dia 24/6 pelo Ministro relator no STJ, Raul Araújo. Ele considerou que eventual julgamento favorável na ação de usucapião reconhecerá sua propriedade e permitirá sua permanência no local, além de afastar desde já o risco de ter que recorrer a alojamentos públicos, já que não tem condições financeiras para alugar um imóvel.

    Referência no STJ: RESP 1.582.837

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