STJ decide que companheira tem direito de administrar metade da herança
A administração do espólio não se confunde com o direito de meação do companheiro ou cônjuge. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um inventariante, sobrinho do falecido, que questionava a atribuição da administração de metade dos bens da herança à companheira de seu tio.
Segundo a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, "a administração do espólio pelo inventariante, tornado indivisível pelas regras sucessórias, não esbarra no direito de meação, este oriundo do Direito de Família, e que é conferido ao companheiro ou cônjuge". A ministra explicou que com a morte de um dos companheiros, retira-se metade do patrimônio dele, relativa à meação do companheiro sobrevivente, e essa parte ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.