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3 de Junho de 2024
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    STJ decide que Gradiente não tem exclusividade sobre a marca Iphone

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O termo “Iphone” é muito amplo para ser exclusividade da Gradiente. Este foi entendimento, por maioria, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na análise da disputa da Gradiente com Apple pelo registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) da marca americana.

    A decisão foi que a Gradiente poderia usar essa marca, mas não sozinha. A Gradiente tinha recorrido ao STJ sustentando que a expressão com o i é simplesmente indicativa de acesso à internet e que a anulação de seu registro se deu em razão do sucesso do produto da Apple, não por questão de direito.

    Disputa de anos
    A disputa entre a empresa brasileira e a gigante americana se arrasta por anos. Em 2000, a Gradiente registrou no INPI um aparelho chamado “Gradiente Iphone”. À época, a empresa já pensava em unir a internet com a telefonia móvel.

    No entanto, o órgão brasileiro demorou oito anos para oficializar o pedido de propriedade. Em janeiro 2007, a Apple lançou o primeiro modelo do iPhone nos Estados Unidos. Em setembro seguinte, os aparelhos chegaram ao mercado brasileiro e a Apple solicitou o registro do nome. O requerimento foi negado justamente por causa da Gradiente.

    A Apple, no início da década atual, pediu a nulidade do registro da Gradiente no INPI. O resultado foi positivo para a Apple, já que foi jul...


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