Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ decidirá legalidade para contratação temporária de servidores públicos

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, após o parecer do Ministério Público Federal (MPF), se acata o mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF) contra o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, objetivando impedir a realização dos processos seletivos simplificados para contratação temporária de servidores.

    O Sindsep/DF entrou com um mandado de segurança no STJ alegando que as Portarias 125 , de 28 de maio de 2008, 155 , de 25 de junho de 2008, e 186 , de 30 de junho de 2008, para contratação temporária de servidores públicos violam os preceitos constitucionais que regulamentam esse tipo de seleção e o termo de conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União. Argumentam que as portarias estão abrindo a possibilidade de contratação temporária de mais de cinco mil servidores ou empregados públicos a fim de suprir vagas efetivas e não provisórias e urgentes, conforme regula a Lei n. 8.745 /93. O Sindsep/DF sustenta que, para as vagas ofertadas a profissionais de nível superior, era possível prever, com a necessária antecedência, o surgimento dessas necessidades de modo que pudessem ser supridas mediante a realização de concurso público.

    O Ministério afirmou que as portarias apenas autorizam a realização de processos seletivos para contratações por tempo determinado, por órgãos e entidades de Administração Pública, nas hipóteses previstas pela Lei n. 8.745 /93 e que, no momento da elaboração dessas portarias, era impossível verificar qual destinação seria dada às vagas autorizadas, inclusive porque essa atribuição não compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Alega também que a autorização dos processos seletivos cumpriu todas as obrigações previstas no termo de ajuste de conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho, uma vez que as contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações excepcionais, transitórias e de interesse público e não para preenchimento de cargos permanentes da Administração Pública.

    O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerando o inusitado da situação, determinou, com urgência, o imediato parecer do Ministério Público Federal. O mandado de segurança será julgado após o retorno dos autos com o parecer.

    MS 13779

    • Publicações9929
    • Seguidores82
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decidira-legalidade-para-contratacao-temporaria-de-servidores-publicos/149894

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)