STJ decidirá se documentos da Internet servem para comprovar tempestividade de recurso
Os ministros da Corte Especial do STJ vão decidir sobre a possibilidade do uso de documento eletrônico extraído do saite do tribunal de origem para a comprovação da ocorrência de recesso forense para verificação da tempestividade do recurso especial.
A questão, afetada ao órgão máximo em questão de julgamentos do tribunal pela 4ª Turma, está sendo discutida em agravo regimental contra decisão monocrática do ministro relator Luis Felipe Salomão. Ele negou seguimento ao agravo de instrumento, devido à intempestividade do recurso, haja vista a inexistência, nos autos, de documento oficial que comprovasse a suspensão do prazo pelo tribunal estadual em decorrência de recesso forense. O caso é oriundo de São Paulo.
O agravante interpôs agravo regimental, no qual alega a idoneidade do documento digitalizado extraído do saite do próprio TJ-SP, o qual comprova a suspensão do prazo.
Tendo em vista a importância da questão suscitada, o ministro Luis Felipe Salomão propôs a afetação do julgamento do agravo regimental à Corte Especial.
A possibilidade de utilização de documentos extraídos da Internet para comprovação da tempestividade do recurso interposto será deliberada pela Corte Especial em agosto, quando o STJ retomar os julgamentos, após as férias de julho. (Ag nº 1251998).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.