STJ defere agravo regimental da DPU para aplicar princípio da insignificância
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido em agravo regimental impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre agravo em recurso especial para reconhecer a incidência do Princípio da Insignificância em crime de descaminho. O próprio relator que havia negado provimento reformou sua decisão.
A decisão foi proferida no dia 29 de fevereiro no julgamento do processo que tem C.D.M. como réu. O defensor público federal responsável pelo caso, Jair Soares Júnior, alegou que deve ser reconhecida a incidência do princípio da insignificância, pois “não há notícia de condenação transitada em julgado em desfavor do agravante” e que o réu não é contumaz.
O ministro Rogério Schietti Cruz, que julgou o agravo em recurso especial em pronunciamento monocrático, decidiu que o princípio da insignificância deveria ser afastado, pois o réu teria se ocupado, habitualmente, de cometer o crime de descaminho, pois havia dois procedimentos administrativos em que C.D.M. era acusado do delito. Deste modo, manteve o acórdão atacado.
No entanto, foi verificado que os procedimentos administrativos são de anos diferentes. Por isso não é possível constatar que o acusado estivesse se dedicando como “meio de sustento” à reiterada prática do delito em questão.
Dessa forma, como o valor envolvido no processo é inferior a R$ 10 mil (parâmetro fixado pelo STJ no julgamento dos REsps. 1.393.317/PR e 1.401.424/PR) o ministro Rogério Schietti Cruz reformou o pronunciamento anterior e reconheceu a incidência do princípio da insignificância. Com isso, o agravo regimental sequer precisou ser levado ao órgão colegiado.
ALR/DSO
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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