Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ defere agravo regimental da DPU para aplicar princípio da insignificância

    há 8 anos

    Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido em agravo regimental impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre agravo em recurso especial para reconhecer a incidência do Princípio da Insignificância em crime de descaminho. O próprio relator que havia negado provimento reformou sua decisão.

    A decisão foi proferida no dia 29 de fevereiro no julgamento do processo que tem C.D.M. como réu. O defensor público federal responsável pelo caso, Jair Soares Júnior, alegou que deve ser reconhecida a incidência do princípio da insignificância, pois “não há notícia de condenação transitada em julgado em desfavor do agravante” e que o réu não é contumaz.

    O ministro Rogério Schietti Cruz, que julgou o agravo em recurso especial em pronunciamento monocrático, decidiu que o princípio da insignificância deveria ser afastado, pois o réu teria se ocupado, habitualmente, de cometer o crime de descaminho, pois havia dois procedimentos administrativos em que C.D.M. era acusado do delito. Deste modo, manteve o acórdão atacado.

    No entanto, foi verificado que os procedimentos administrativos são de anos diferentes. Por isso não é possível constatar que o acusado estivesse se dedicando como “meio de sustento” à reiterada prática do delito em questão.

    Dessa forma, como o valor envolvido no processo é inferior a R$ 10 mil (parâmetro fixado pelo STJ no julgamento dos REsps. 1.393.317/PR e 1.401.424/PR) o ministro Rogério Schietti Cruz reformou o pronunciamento anterior e reconheceu a incidência do princípio da insignificância. Com isso, o agravo regimental sequer precisou ser levado ao órgão colegiado.

    ALR/DSO
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4489
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-defere-agravo-regimental-da-dpu-para-aplicar-principio-da-insignificancia/314783892

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)