STJ define critérios para indenização a acionista da CRT por venda à BrT
A quantidade de ações a que tem direito o acionista que sofreu perdas com venda empresa de telefonia deve ser mensurada com a apuração do capital investido na linha telefônica de acordo com o valor patrimonial da ação informado no balancete mensal da companhia na data da integralização. Este é um dos critérios adotados pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para fixar indenização, por perdas e danos, de ações que não foram subscritas pela Brasil Telecom S/A.
A decisão foi tomada durante o julgamento de Recurso Especial de um ex-acionista da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) e da CRT Celular, empresas que foram adquiridas pela Brasil Telecom. A Turma adotou parâmetros que servirão de base para recompor as perdas sofridas pelo acionista.
Inconformado com os critérios definidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para calcular a indenização, o ex-acionista pedia a reforma da s...
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