STJ define natureza jurídica de juros sobre capital próprio para fins tributários
Os juros sobre capital próprio (JCP) são faturamento independentemente de sua classificação contábil e, por isso, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, definiu que os juros sobre capital próprio, embora sejam uma maneira de distribuição de lucros, não podem se equiparar a “lucros e dividendos” para fins tributários. O julgamento se deu por maioria e acompanhou o voto do ministro Mauro Campbell Marques, primeiro a divergir do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
A discussão era pela definição do que são lucros sobre capital próprio para fins tributários. Não é um assunto simples. A decisão se deu por sete votos a três e depois de quatro pedidos de vista. Ficaram vencidos o relator e os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa. Saíram vencedores os ministros Mauro Campbell, Og Fernandes, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Olindo Menezes (desembargador convocado) e Herman Benjamin.
No mundo co...
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