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STJ define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
Se o prazo não for cumprido, a secretaria do órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O prazo, entretanto, ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas.
A proposta, de relatoria do min...
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