STJ define prazo para complementação de aposentadoria
O prazo para cobrança de valores de complementação de aposentadoria é de cinco anos, porém, em caso de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas não pagas antes dos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando assim o chamado fundo de direito. O entendimento unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros analisaram recurso do Banco Santander Banespa, que foi condenado a complementar os valores de previdência privada, relativamente aos reajustes salariais dados a seus empregados ativos. No STJ, a instituição alegou a prescrição do direito, cujo prazo seria de cinco anos.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu a prescrição parcial. Segundo ele, por se tratar de relação ...
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