STJ definirá competência para julgar plano de saúde previsto em contrato de trabalho
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça admitiu incidente de assunção de competência que definirá a Justiça competente para julgamento de demandas relativas a plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.
O recurso que originou o IAC foi interposto pela Fundação Saúde Itaú contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de ofício, declinou da competência para a Justiça do Trabalho em ação que busca a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo previsto em acordo coletivo de trabalho. Para a corte paulista, competiria à Justiça especializada o julgamento de demandas relativas ao direito de permanência do trabalhador em plano de saúde de ex-empregador.
No recu...
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