STJ definirá necessidade de reexame de ofício em ações de improbidade
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se há ou não a aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa julgadas improcedentes em primeira instância.
Para definir a questão, o colegiado afetou quatro recursos. Além disso, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em segunda instância pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional.
O assunto está cadastrado como Tema 1.042 no sistema de repetitivos. A questão submetida a julgamento é a seguinte:
Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativ...
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