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STJ: depósito insuficiente conduz a improcedência do pedido em ação de consignação
Publicado por Correio Forense
há 6 anos
Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando a divergência e propondo alteração na tese repetitiva, mudança acatada pela Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que abriu a divergência, a Seção, por maioria, negou provimento ao recurso especial. Para os efeitos repetitivos, restou fixada a seguinte tese: “Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional”. Vencido o Sr. Ministro Lázaro Guimarães (Relator). Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. (3001)
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