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16 de Junho de 2024
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    STJ: depósito insuficiente conduz a improcedência do pedido em ação de consignação

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando a divergência e propondo alteração na tese repetitiva, mudança acatada pela Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que abriu a divergência, a Seção, por maioria, negou provimento ao recurso especial. Para os efeitos repetitivos, restou fixada a seguinte tese: “Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional”. Vencido o Sr. Ministro Lázaro Guimarães (Relator). Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. (3001)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-deposito-insuficiente-conduz-a-improcedencia-do-pedido-em-acao-de-consignacao/636794916

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