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16 de Junho de 2024
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    STJ derruba ordem judicial que autorizou grampo de advogadas de Sininho

    há 9 anos

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizava a quebra do sigilo dos telefones de duas advogadas que defendem a ativista Elisa Quadros Pinto, conhecida como Sininho.

    A interceptação telefônica foi autorizada pela 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em um inquérito policial que investiga a prática de associação criminosa ligada às manifestações populares de 2013. A princípio, os grampos também foram feitos em telefones fixos do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, associação civil que presta assistência jurídica.

    Ao solicitar a medida, a Polícia Civil alegou que o pedido valia apenas para advogados “que permaneceram com os manifestantes, em tempo integral, nos protestos e movimentos de ocupação de atos violentos, sem recebimento de honorários, e os que convocaram os manifestantes para as ocupações demonstraram atitudes suspeitas e contrárias ao estabelecido no Código de Ética da OAB ao fomentarem práticas de crimes”. O Ministério Público concordou, e as interceptações foram autorizadas pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau.

    A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro alegou que a ordem judicial violou a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente e o Estatuto da Advocacia. Como o Mandado de Segurança foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio, o caso chegou ao STJ.

    A corte negou o recurso, mas concedeu a ordem de ofício para anular a decisao do TJ-RJ que autorizava a interceptação telefônica. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (7/5), e o acórdão ainda não foi publicado.

    Para o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a decisão “é uma grande vitória para proteger o direito de defesa no Brasil”. “Ninguém é contra o avanço da moralização, o avanço das investigações e a correta organização do Ministério Público, mas todos têm direito de defesa garantido pela Constituição Federal, e poder conversar com seu advogado confiando que o conteúdo discutido não será divulgado é essencial”, declarou.

    RMS 47.481

    Revista Consultor Jurídico

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