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23 de Maio de 2024
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    STJ determina corte no fornecimento de energia elétrica em município do Ceará

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O TJ havia mantido sentença de juiz de Direito que proibiu a Coelce de cortar o fornecimento de energia elétrica do município Senador Pompeu em razão de inadimplência.

    A Coelce recorreu ao STJ argumentando que o débito acumulado do município alcança o valor de mais de R$ 700 mil e que a concessionária está sendo obrigada a manter o fornecimento de energia elétrica independentemente do pagamento do débito, sofrendo inúmeros prejuízos materiais. Segundo a companhia, quanto mais tempo perdurar os efeitos da medida liminar deferida, mais estará acumulando débito, gerando prejuízo crescente para a concessionária de energia elétrica, aumentando o risco de reaver o pagamento pelo serviço prestado.

    Alegou a concessionária, ainda, que a liminar concedida causa grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que a suspensão da liminar interessa aos demais consumidores de energia elétrica que vêm pagando corretamente suas contas, em razão do risco da perda da qualidade do serviço e de majoração da tarifa de energia para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

    Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que a jurisprudência do STJ permite o corte do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor, ainda que ele seja pessoa jurídica de direito público, com ressalvas. Para ele, a decisão do juiz de Direito, mantida pelo Tribunal de origem, além de dissonante com o entendimento firmado pelo STJ, pode causar lesão à ordem e à economia públicas, se considerado o seu potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-determina-corte-no-fornecimento-de-energia-eletrica-em-municipio-do-ceara/1044344

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